A) Documento de identidade original das partes;
B) - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das partes e do falecido;
C) - certidão de nascimento ou casamento, quando se tratar de pessoa casada, de todos quantos participarem do ato, exceto do advogado;
D) - certidão do pacto antenupcial, se o regime de bens não for o legal;
E) - certidões, escrituras e outros documentos necessários que comprovem a propriedade dos bens
F) - certidões negativas de débito, ou positivas com efeito negativo, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança;
G)- ITCD - devidamente quitado
H)- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e prova de quitação do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR.
I) Certidão de Óbito e Casamento do falecido
* Em relação do ITCD, se o tempo de falecimento for mais de 90 dias, será cobrada uma multa.
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