quarta-feira, 31 de outubro de 2012

PODER LEGISLATIVO

 ORGANIZAÇÃO DOS PODERES II


<· PODER LEGISLATIVO

No Brasil temos o sistema UNICAMERAL  e BICAMERAL.

SISTEMA BICAMERAL: CÂMARA DOS DEPUTADOS
SENADO FEDERAL

SISTEMA UNICAMERAL: ESTADOS E MUNICÍPIOS.

NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS: é exercido pela Assembleia Legislativa e pela Câmara.
<
CÂMARA DOS DEPUTADOS:

- Eleitos pelo sistema proporcional

- Mandato de quatro anos

- Mínimo de oito representantes e máximo setenta.

- Idade mínima de vinte e um anos.

<SENADO FEDERAL

- Sistema majoritário, maioria relativa

- Cada Estado três Senadores, cada um desses Senadores com dois Suplentes

- Mandato de oito anos com remoção a cada quatro anos alternadamente

- Idade mínima, oito anos.

< ·       MESAS DIRETORAS

- Dirige a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

- Mandato de dois anos

- Natureza administrativa

·     COMISSÕES PARLAMENTARES

- Estuda e examina as proposições legislativas e apresenta pareceres

- Cada casa Legislativa tem suas próprias comissões.

- Comissões permanentes, previsão constitucional explícita.

- Comissões temporárias: Constituídas para uma finalidade específica, emitir parecer sobre determinado assunto ou representar o Congresso Nacional em certa ocasião.

- Outro tipo de Comissão temporária é a Comissão mista, que tem a função de representar o Congresso Nacional em período de recesso.

- Há também a Comissão Temporária de acompanhamento do Estado de Sítio e Estado de Defesa.

< COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

- Podem ser constituídas isoladas ou conjuntamente por ambas as Casas Legislativas

- Requerimento de 1/3 dos membros de cada casa ou de ambas

- Apuração de fato determinado e prazo certo

- Envio das suas conclusões ao Ministério Público caso apurada alguma responsabilidade civil ou criminal.

- Têm poderes próprios de autoridade judiciária relativos à investigação, exceto os privativos do Juiz , que seriam as interceptações telefônicas e a prisão.

      SISTEMA UNICAMERAL

- QUÓRUM: Número mínimo de membros da Casa Legislativa

    MAIORIA SIMPLES:

- ½ dos presentes +1, só pode ser instalada a sessão se estiver presente a maioria de seus membros.
Exemplo:50 parlamentares, se estiver vinte e seis presentes , instaura a sessão. Deverá ter no mínimo 14 votos.

     MAIORIA ABSOLUTA

- Número inteiro superior à metade do total dos membros de uma Casa Legislativa, cinquenta parlamentares, vinte e seis presentes deverão, portanto ter vinte e seis votos.

      MAIORIA QUALIFICADA

- 3/5 ou 2/3:

- 3/5 – Para a aprovação de Emenda Constitucional

- 2/3  -  Para a decretação do Impeachment

    GARANTIAS PARLAMENTARES

- Formal

- Material

Garantia Material: Inviolabilidade em suas opiniões, palavras e votos.

Formal: O parlamentar não poderá ser preso em flagrante em crime inafiançável.

- Os Senadores somente serão submetidos a julgamento por ilícitos penais perante o STF, perdem esta prerrogativa com a cessação do mandato.

- Encerrando o mandato o parlamentar perde direito ao foro por prerrogativa de função e os autos serão remetidos ao Juiz Ordinário com reaproveitamento de todos os atos praticados.

- Ressaltando que estas prerrogativas não se estendem aos parlamentares municipais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário