<· PODER LEGISLATIVO
No Brasil temos o sistema UNICAMERAL e BICAMERAL.
SISTEMA BICAMERAL: CÂMARA DOS
DEPUTADOS
SENADO FEDERAL
SISTEMA UNICAMERAL: ESTADOS E MUNICÍPIOS.
NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS: é exercido pela Assembleia
Legislativa e pela Câmara.
<
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
-
Eleitos pelo sistema proporcional
-
Mandato de quatro anos
- Mínimo
de oito representantes e máximo setenta.
-
Idade mínima de vinte e um anos.
<SENADO FEDERAL
-
Sistema majoritário, maioria relativa
-
Cada Estado três Senadores, cada um desses Senadores com dois Suplentes
-
Mandato de oito anos com remoção a cada quatro anos alternadamente
-
Idade mínima, oito anos.
< · MESAS DIRETORAS
-
Dirige a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
-
Mandato de dois anos
-
Natureza administrativa
· COMISSÕES PARLAMENTARES
-
Estuda e examina as proposições legislativas e apresenta pareceres
- Cada
casa Legislativa tem suas próprias comissões.
-
Comissões permanentes, previsão constitucional explícita.
-
Comissões temporárias: Constituídas para uma finalidade específica, emitir
parecer sobre determinado assunto ou representar o Congresso Nacional em certa
ocasião.
- Outro
tipo de Comissão temporária é a Comissão mista, que tem a função de representar
o Congresso Nacional em período de recesso.
- Há
também a Comissão Temporária de acompanhamento do Estado de Sítio e Estado de
Defesa.
< COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
- Podem
ser constituídas isoladas ou conjuntamente por ambas as Casas Legislativas
-
Requerimento de 1/3 dos membros de cada casa ou de ambas
-
Apuração de fato determinado e prazo certo
- Envio
das suas conclusões ao Ministério Público caso apurada alguma responsabilidade
civil ou criminal.
- Têm
poderes próprios de autoridade judiciária relativos à investigação, exceto os
privativos do Juiz , que seriam as interceptações telefônicas e a prisão.
SISTEMA UNICAMERAL
-
QUÓRUM: Número mínimo de membros da Casa Legislativa
MAIORIA SIMPLES:
- ½ dos
presentes +1, só pode ser instalada a sessão se estiver presente a maioria de
seus membros.
Exemplo:50
parlamentares, se estiver vinte e seis presentes , instaura a sessão. Deverá ter
no mínimo 14 votos.
MAIORIA ABSOLUTA
-
Número inteiro superior à metade do total dos membros de uma Casa Legislativa,
cinquenta parlamentares, vinte e seis presentes deverão, portanto ter vinte e
seis votos.
MAIORIA QUALIFICADA
- 3/5
ou 2/3:
- 3/5
– Para a aprovação de Emenda Constitucional
-
2/3 -
Para a decretação do Impeachment
GARANTIAS PARLAMENTARES
- Formal
- Material
Garantia Material: Inviolabilidade em suas
opiniões, palavras e votos.
Formal: O parlamentar não poderá
ser preso em flagrante em crime inafiançável.
- Os
Senadores somente serão submetidos a julgamento por ilícitos penais perante o
STF, perdem esta prerrogativa com a cessação do mandato.
-
Encerrando o mandato o parlamentar perde direito ao foro por prerrogativa de
função e os autos serão remetidos ao Juiz Ordinário com reaproveitamento de
todos os atos praticados.
-
Ressaltando que estas prerrogativas não se estendem aos parlamentares
municipais.
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