Fazer um cartão de loja parece cada vez mais fácil. Algumas lojas nem exigem comprovante de renda. Em meio às facilidades, surgem as taxas extras e juros que podem ser abusivos. Segundo João Ricardo Vieira, secretário de Defesa do Consumidor do Procon de Fortaleza, a taxa é considerada abusiva se superar a taxa média cobrada no mercado. O secretário explica que apesar dos cartões serem oferecidos pelas lojas, quem regula as taxas de juros cobradas são as instituições financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central.
De acordo com João Ricardo Vieira, se a loja possui um sistema próprio de crediário, ela não pode cobrar diferença entre o valor pago à vista e o pago no cartão. É preciso estar atento também à cobrança de encargos. “Tem que ver se os encargos não são repetitivos. Muitas vezes você paga a mesma coisa, mas com nomes diferentes”, explica o secretário.
Se o consumidor achar que está sendo prejudicado ou tiver alguma dúvida sobre o quanto está pagando pode recorrer ao Decon para que o contrato seja examinado, instrui João Ricardo Vieira. “Ao procurar o órgão, o consumidor pode pedir revisão do contrato e caso seja constatada a irregularidade, são tomadas medidas administrativas e encaminha-se o reclamante à Defensoria Pública a fim de que se recupere a quantia cobrada de forma irregular”, orienta.
Também é direito do consumidor saber qual o Custo Efetivo Total (CET) de uma compra ou transação. O CET diz respeito às taxas e encargos que o consumidor vai pagar. De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor (ProTeste), todos os elementos da cobrança devem ser especificados em qualquer fatura de estabelecimento comercial e de cartão de crédito convencional. Valores como a taxa de emissão do boleto e dos Correios não podem ser cobrados.
A coordenadora da Proteste sugere que o consumidor que possui cartões de lojas pague a totalidade da fatura e que evite a inadimplência para não cair no rotativo. Além disso, deve-se verificar o custo-benefício do cartão. Se o consumidor compra com frequência na loja e tem vantagens, pode valer a pena. Maria Inês Dolci também chama a atenção para a cobrança da anuidade. “Pode haver isenção no primeiro ano, mas ser cobrado no ano seguinte. Então, o consumidor tem que ver se não estão incorporando novas cobranças no contrato dele”, afirma.
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