EMENDAS A CONSTITUIÇÃO:
Iniciativa: Presidente da República
Casa Iniciadora: Câmara dos Deputados
Quórum para aprovação: 3/5 dos Membros das Casas em dois turnos de votação
Não é admitida nos casos previstos no artigo 60 § 4º da Constituição Federal.
LEIS COMPLEMENTARES:
- Regulamentam matérias expressamente previstas na Constituição Federal
Iniciativa: - Ministros do STF
- Ministros do Tribunal Superior
- Procuradoria Geral da República
- Cidadãos
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta
OBS: Se determinada matéria estiver reservada à Lei Complementar, esta não poderá ser regulamentada por Lei Ordinária, Medida Provisória ou Lei Delegada.
MEDIDAS PROVISÓRIAS:
Adotada em caso de relevância e urgência.
Órgão Competente: Chefe do Poder Executivo
Precariedade: Podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional.
Prazo de Vigência: 60 dias a contar da sua publicação, este prazo é suspenso durante o período de recesso do Congresso Nacional ( Salvo se houver convocação extraordinária que deverá ocorrer a sua inclusão automática na pauta de votação),pode ser prorrogada uma única vez por igual período quando no prazo de 60 dias não tiver a votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional.
Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias a contar de sua publicação, a mesma entrará em regime de urgência.
Sendo aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados as Medidas Provisórias serão revertidas em Lei e serão promulgadas pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
A Constituição Federal veda a reedição na mesma Sessão Legislativa de Medida Provisória rejeitada expressa ou tacitamente por decurso de prazo.
A Medida Provisória não poderá revogar uma lei, se a matéria for idêntica à Lei anterior, a mesma será suspensa até que a Medida Provisória seja rejeitada ou convertida em Lei.
A edição de Medida provisória sobre matéria orçamentária será admitida apenas para a abertura de Crédito Extraordinária. A Constituição Federal admite a instituição ou majoração de impostos por Medida Provisórias exceto quando se trata dos extrafiscais e os extraordinários.
LEIS DELEGADAS
Ato Normativo primário elaborado pelo Presidente da República e delegada ao Congresso Nacional. Dispensa sanção do Presidente da República.
DECRETOS LEGISLATIVOS.
Ato Normativo primário de competência exclusiva do Congresso Nacional. Não se submete à Sanção. A promulgação e a publicação são feitas pelo Presidente do Senado Federal.
RESOLUÇÕES:
As Resoluções são atos normativos primários elaborados pela Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional, sua competência será definida pelos regimentos internos e não há Sanção.
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