segunda-feira, 19 de agosto de 2013

ESPÉCIES NORMATIVAS:

EMENDAS A CONSTITUIÇÃO: 

Iniciativa: Presidente da República

Casa Iniciadora: Câmara dos Deputados

Quórum para aprovação: 3/5 dos Membros das Casas em dois turnos de votação

Não é admitida nos casos previstos no artigo 60 § 4º da Constituição Federal.

LEIS COMPLEMENTARES:

 - Regulamentam matérias expressamente previstas na Constituição Federal

Iniciativa:  - Ministros do STF
                 - Ministros do Tribunal Superior
                 -  Procuradoria Geral da República
                  - Cidadãos

Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta

OBS: Se determinada matéria estiver reservada à Lei Complementar, esta não poderá ser regulamentada por Lei Ordinária, Medida Provisória ou Lei Delegada. 

MEDIDAS PROVISÓRIAS:

Adotada em caso de relevância e urgência.

Órgão Competente: Chefe do Poder Executivo

Precariedade: Podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional.

Prazo de Vigência: 60 dias a contar da sua publicação, este prazo é suspenso durante o período de recesso do Congresso Nacional ( Salvo se houver convocação extraordinária que deverá ocorrer a sua inclusão automática  na pauta de votação),pode ser prorrogada uma única vez por igual período quando no prazo de 60 dias não tiver a votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional.

Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias a contar de sua publicação, a mesma entrará em regime de urgência.

Sendo aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados as Medidas Provisórias serão revertidas em Lei e serão promulgadas pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

A Constituição Federal veda a reedição na mesma Sessão Legislativa de Medida Provisória rejeitada expressa ou tacitamente por decurso de prazo.

A Medida Provisória não poderá revogar uma lei, se a matéria for idêntica à Lei anterior, a mesma será suspensa até que a Medida Provisória seja rejeitada ou convertida em Lei.

A edição de Medida provisória sobre matéria orçamentária será admitida apenas para a abertura de Crédito Extraordinária.  A Constituição Federal admite a instituição ou majoração de impostos por Medida Provisórias exceto quando se trata dos  extrafiscais e os extraordinários.

LEIS DELEGADAS

Ato Normativo primário elaborado pelo Presidente da República e delegada ao Congresso Nacional. Dispensa sanção do Presidente da República.

DECRETOS LEGISLATIVOS.

Ato Normativo primário de competência exclusiva do Congresso Nacional. Não se submete à Sanção. A promulgação e a publicação são feitas pelo Presidente do Senado Federal.

RESOLUÇÕES:

As Resoluções são atos normativos primários elaborados pela Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional, sua competência será definida pelos regimentos internos e não há Sanção.

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