- 2 - Levando em conta as regras pertinentes à aplicação e execução das penas, é INCORRETO afirmar que:
- a) no concurso formal perfeito de crimes é observado o sistema de exasperação da pena;
- b) o condenado que for punido por falta grave perderá todo o tempo até então remido, começando nova contagem do período de remição a partir da data da infração disciplinar;
- c) as causas de aumento de pena podem elevar a pena além do máximo abstratamente cominado ao crime;
- d) a superveniência de condenação definitiva por outro crime durante o cumprimento de pena restritiva de direitos pode ser causa de sua conversão;
- e) a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
A resposta no gabarito é a Alternativa B. Ao meu ver, esta questão deveria ser revista tendo em vista que a alternativa A é correta vejamos: No concurso formal perfeito é a plicada a Exasperação da Pena e no imperfeito é aplicado a cumulação da pena. O que significa a Exasperação da Pena? é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade. A alternativa B não a considero correta,em virtude da Lei 12433/2011ao qual dispõe que no decorrer do cumprimento da pena se o condenado for punido com falta grave haverá uma nova contagem do tempo para a remissão e será revogado 1/3 do tempo e não ele todo conforme dispõe a questão. Após a edição da súmula vinculante nº 9, que colocou fim à discussão que pairava na doutrina e na jurisprudência, o legislador, em claro descontentamento quanto ao posicionamento do STF, alterou a redação do artigo 127 da LEP, trazendo em seu novo texto que o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da LEP, segundo o qual, na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.Denota-se, portanto, que a lei 12.433/11 revogou a súmula vinculante número 9 do STF, criando um direito adquirido parcial com relação aos dias remidos, facultando ao juiz das execuções a revogação de até 1/3 do tempo remido no caso de haver falta grave por parte do condenado, levando-se em consideração o artigo 57 da LEP. O juiz das execuções, para apurar o quantum dessa revogação, o juiz execuções deverá, com certa margem de discricionariedade, levar em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.Cometida a infração disciplinar recomeça-se a contagem dos dias remidos, preservando-se, por óbvio, os dias que sobraram em decorrência da revogação de até 1/3 do tempo remido em razão da falta grave cometida.
Lei 12433/2011 -
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
(...)
“Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.” (NR)
Vejamos a alternativa C: Neste caso o Juiz ao Aplicar a pena deverá respeitar os limites máximo e mínimo da pena, não podendo aumentar ou diminuir além do permitido Então a alternativa C é INCORRETA ( Ver aritgo 68, Parágrafo único do Código Penal)
Alternativa D também incorreta: Ver § 4º do art 44 ( Código Penal)
Alternativa E é correta: Ver Súmula 715 STF
Enfim: Esta questão é passível de anulação
Justo o que eu procurava sobre direito penal
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