De acordo com o artigo
54 da Constituição Federal os Deputados e Senadores não poderão:
DESDE
A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
|
A
PARTIR DA POSSE
|
a) Firmar ou manter contrato com Pessoa
Jurídica de Direito Público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de
Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum em Pessoa
Jurídica de Direito Público, Sociedade de Economia Mista, Empresa pública ou
Concessionária de Serviço Público.
|
a) Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com Pessoa
Jurídica de direito público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de
Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público ou nela exercer
função remunerada.
b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis
ad nutum em Pessoa Jurídica de
Direito Público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou
Empresa Concessionária de Serviço Público.
c) Patrocinar causa que seja interessada Pessoa
Jurídica de direito público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de
Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público.
d) Ser
titulares de mais de um cargo ou serviço público.
|
Ao ser verificada a
incompatibilidade o Parlamentar estará sujeito a perda do cargo conforme dispõe
o artigo 55, I da Constituição Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário