Sentença homologada pelo Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida por uma empresa fotográfica contra J.L.M.R., condenando-o ao pagamento de R$ 4.210,72, devendo tal valor ser corrigido pelo IGPM, além de efetuar juros de 1% ao mês.
Narra a empresa autora que, no dia 29 de junho de 2007, fechou com o cliente um contrato de venda de um álbum de formatura, onde ficou combinado que o pagamento se daria por meio de cinco parcelas, por meio de cheques, no valor total de R$ 2.870,00.
A requerente alega, porém, que o réu não honrou com o contrato fechado entre eles, uma vez que deixou de pagar as três últimas parcelas, sendo duas de R$ 600,00 cada, com vencimento em dezembro de 2007 e fevereiro de 2008, e a última no valor de R$ 870,00, que venceu em maio de 2008.
Devidamente citado, o requerente não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia.
Conforme a sentença homologada, “não obstante a ocorrência de revelia, a autora logrou êxito em comprovar suas alegações, no que tange à inadimplência do requerido, que demonstram a existência de débito, representados pelos três cheques nos valores de R$ 600,00, R$ 600,00 e R$ 870,00, donde se conclui pela verossimilhança das alegações da parte autora”. Assim, o pedido formulado pela empresa de fotografia foi julgado procedente, sendo que o réu foi condenado por não ter pago parcelas de um álbum de formatura.
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