A Prerrogativa de Foro perdura
desde a expedição
do diploma até o término do mandato, os Deputados e Senadores
serão processador e julgados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal. Ressaltando
que esta prerrogativa refere-se apenas ao Processo Penal.
A competência do STF extingue-se
quando o parlamentar em razão deixa o cargo em razão de renúncia e pelo término
do mandato. Porém, o Tribunal admite a continuação de sua competência em duas
hipóteses, são elas:
a) Quando já iniciado o julgamento, a superveniência do término do mandato não desloca a competência para a outra instância.
a) Quando já iniciado o julgamento, a superveniência do término do mandato não desloca a competência para a outra instância.
b) No caso de renúncia feita com o objetivo
evidente de deslocar a competência do Tribunal, seria no caso o abuso de
direito.
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