ASSISTÊNCIA
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NOMEAÇÃO A AUTORIA
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DENUNCIAÇÃO A LIDE
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OPOSIÇÃO
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CHAMAMENTO AO PROCESSO
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- É o
terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma
das partes , poderá intervir no processo para assisti-la.
-Simples: Quando o autor não tem relações com o terceiro. -Litisconsorcial: O terceiro tem relação com ambas as partes. -O Assistente ingressa petição simples, não há prazo, pode ingressar a qualquer momento, o assistente entra no processo no Estado em que ele estiver. Porém, depende da concordância dos assistidos e mesmo assim o Juiz pode intervir. - O Assistente litisconsorcial ao contrário do Assistente Simples, ingressa como parte, podendo praticar todos os atos do processo. - O Assistente pode agir como Gestor de Negócio em caso de inércia do assistido. |
- Aquele que tiver a coisa em nome alheio sendo lhe
demandado em nome próprio deverá nomear a autoria o proprietário ou o
possuidor.
- Ao deferir
o pedido o Juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de
cinco dias
- Citado
alguém que não é o proprietário ou possuidor deverá ele requerer a nomeação
destes no prazo de 15 dias ( prazo para a defesa em procedimento ordinário)
c- Se o autor aceitar o nomeado como o verdadeiro réu deverá então o Juiz promover a citação para que contra ele a ação prossiga. |
- O
denunciado passará a demandar juntamente com o autor,se o denunciante for o
autor ,e juntamente com o réu se o denunciante for o réu.
- O prazo é de dez dias se for na mesma comarca e trinta dias se residir em outra comarca ou se estiver em lugar incerto ou não sabido. |
- quem pretende a coisa no todo ou em parte
-Antes da audiência a oposição será apensada aos autos , ocorrerá simultaneamente com a ação sendo julgada pela mesma sentença - Após Iniciada a audiência seguirá a oposição em procedimento ordinário sem prejuízo da causa principal. - A Oposição pode ser apresentada até a sentença , sendo que após esse momento o terceiro que se considerar com o direito à coisa ou ao direito controvertido, deve propor Ação Autônoma em separado. |
- É caso de
litisconsórcio facultativo provocado pelo
réu.
- O prazo é
de 15 dias a citação do chamado (s)
- É cabível
nos casos:
a)Devedor em ação em que o fiador for réu.
b) Dos outros fiadores quando na ação for citado apenas um deles. c) De todos os devedores solidários quando o credor exigir de um ou de algum deles parcial ou totalmente a dívida comum. |
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sexta-feira, 9 de agosto de 2013
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
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