sexta-feira, 9 de agosto de 2013

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

ASSISTÊNCIA
NOMEAÇÃO A AUTORIA
DENUNCIAÇÃO A LIDE
OPOSIÇÃO
CHAMAMENTO AO PROCESSO

 - É o terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes , poderá intervir no processo para assisti-la.

-Simples: Quando  o autor não tem relações com o terceiro.

-Litisconsorcial: O terceiro tem relação com ambas as partes.

-O Assistente ingressa petição simples, não há prazo, pode ingressar a qualquer momento, o assistente entra no processo no Estado em que ele estiver. Porém, depende da concordância dos assistidos e mesmo assim o Juiz pode intervir.

 - O Assistente litisconsorcial ao contrário do Assistente Simples, ingressa como parte, podendo praticar todos os atos do processo.

 - O Assistente pode agir como Gestor de Negócio em caso de inércia do assistido.



- Aquele que tiver a coisa em nome alheio sendo lhe demandado em nome próprio deverá nomear a autoria o proprietário ou o possuidor.

 - Ao deferir o pedido o Juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias

 - Citado alguém que não é o proprietário ou possuidor deverá ele requerer a nomeação destes no prazo de 15 dias ( prazo para a defesa em procedimento ordinário)

 c- Se o autor aceitar o nomeado como o verdadeiro réu deverá então o Juiz promover a citação para que contra ele a ação prossiga.

 - O denunciado passará a demandar juntamente com o autor,se o denunciante for o autor ,e juntamente com o réu se o denunciante for o réu.

 - O prazo é de dez dias se for na mesma comarca e trinta dias se residir em outra comarca ou se estiver em lugar incerto ou não sabido.

- quem pretende a coisa no todo ou em parte

 -Antes da audiência a oposição será apensada aos autos , ocorrerá simultaneamente com a ação sendo julgada pela mesma sentença

 - Após Iniciada a audiência seguirá a oposição em procedimento ordinário sem prejuízo da causa principal.

 - A Oposição pode ser apresentada até a sentença , sendo que após esse momento o terceiro que se considerar com o direito à coisa ou ao direito controvertido, deve propor Ação Autônoma em separado.

 - É caso de litisconsórcio facultativo provocado pelo  réu.

 - O prazo é de 15 dias a citação do chamado (s)

 - É cabível nos casos:

a)Devedor em ação em que o fiador for réu.

b) Dos outros fiadores quando na ação for citado apenas um deles.

c) De todos os devedores solidários quando o credor exigir de um ou de algum deles parcial ou totalmente a dívida comum.


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