1 - Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévio é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por:
- a) lesão corporal seguida de morte;
- b) homicídio doloso consumado;
- c) homicídio culposo;
- d) homicídio tentado;
- e) lesão corporal grave.
E porque Lesão Corporal seguida de morte? Vejamos: Vejamos o § 3º , artigo 129 do Código Penal:
Art 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena: Detenção de 3 ( três meses) a 1(um) ano
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
Pena: Detenção de 3 ( três meses) a 1(um) ano
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo.
Pena: Reclusão de 4 ( quatro) a 12 (doze) anos.
Vejamos bem, se Tício desejasse matar Mévio, aí poderia classificar sua conduta como homicídio doloso consumado, pois o resultado seria alcançado. Não classifica nem em homicídio culposo e nem tentado. Não seria Lesão Corporal de natureza grave tendo em vista que os requisitos previstos no § 1º do artigo 129 do Código Penal não inclui o resultado morte e sim o Perigo de Vida previsto no inciso II.
É isto, para responder a esta questão cuja resposta é a ALTERNATIVA A é necessário fazer uma leitura e memorizar o artigo 129 do Código Penal.
É isto, para responder a esta questão cuja resposta é a ALTERNATIVA A é necessário fazer uma leitura e memorizar o artigo 129 do Código Penal.
Justo o que eu procurava sobre direito penal
ResponderExcluirPreciso de um direito penal urgente urgente, obrigada era o que eu procurava
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