1 - Uma pessoa que combina com a outra um "desafio para uma luta de Vale Tudo" não poderá alegar a legítima defesa, então, Ambos responderão pelas lesões que ali praticarem.
2 - Se uma pessoa está sofrendo ou, está na iminência de sofrer um atentado por parte de um menor de 18 anos ou por um "louco", e esta pessoa utiliza-se de meios para se defender, é cabível a Legítima Defesa levando em conta a agressão injusta e não a idade do agressor ou possível agressor.
3 - Não é cabível a Legítima Defesa em agressões passadas e futuras. Pois, a agressão se considerada futura não é uma agressão iminente e sim uma ameaça, e se a agressão já aconteceu e a vítima revidar não será Legítima Defesa e sim uma vingança.
4 - Se houver erro na execução da defesa? Vejamos por exemplo: A para evitar a agressão de B acaba utilizando de uma arma de fogo para se defender e efetua disparos contra B porém, os disparos acabam por atingir C, que não tem nada a ver com o que está acontecendo, neste caso será cabível a Legítima Defesa e A responderá como se tivesse atingido o seu agressor.
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